Dúvidas Frequentes

O que é a Ouvidoria Geral do Município de Belém?

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo municipal). É um órgão auxiliar independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional.

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

Qual o Objetivo da OGM?

Oferecer oportunidades aos usuários que necessitam do Serviço Público Municipal, de apresentar Reclamações, Criticas, Sugestões, Elogios e Dúvidas relativas à prestação deste Serviço.

Com isso, contribui para o aperfeiçoamento do serviço público municipal, propondo a adoção de medidas para prevenção, correção de falhas e omissões dos responsáveis pelo mau funcionamento do serviço público, informando ao cidadão a solução adotada.
Representa um avanço para a cidadania e para a administração pública do município de Belém, auxiliando no exercício dos direitos dos cidadãos, tratando todas as manifestações com transparência, ética, respeito, integridade e imparcialidade.

O que é uma manifestação?

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

Quais os tipos de manifestações?

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

Quem pode se manifestar? 

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

Como posso fazer abrir uma manifestação?

A manifestação pode ser feita de forma presencial, na Rua Domingos Marreiros, 363, bairro de Nazaré, ou através dos canais de atendimento:

Telefone: 3075-5300 / 162
Whatsapp: (91) 98411-1155
E-mail: ogm.belem@cinbesa.com.br
Site: https://ouvidoria.belem.pa.gov.br

Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma sigilosa?

Em todos os tipos de manifestações é preciso a realização do cadastro no sistema, mas ao abrir manifestação o cidadão pode optar pelo sigilo da identificação.

Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

Qual o prazo para receber a resposta?

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 dias.

Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?

Acesse o sistema e clique em Consultar manifestação. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.
Se você não tiver ativado o seu cadastrado, na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.
Caso deseja entrar em contato direto com um dos nossos atendentes, temos o whatsapp (91) 98411-1155 e o disque-Ouvidoria 162.

É possível incluir anexos na manifestação?

Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.